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Aviso 24537/2007, de 13 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Carla Maria da Conceição Rodrigues no lugar da carreira e categoria de chefe da secção de Administração Geral do quadro de pessoal do Município de Arganil

Texto do documento

Aviso 24537/2007

Faz público que, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07/12, por seu despacho datado de 03/12/2007, foi nomeada no lugar da carreira e categoria de Chefe da Secção de Administração Geral, do quadro de pessoal, em regime de direito público, do Município de Arganil, a candidata admitida e aprovada em 1.º lugar no concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da carreira e categoria mencionadas, Carla Maria da Conceição Rodrigues, com a classificação final de 17,85 valores.

A colaboradora deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, em conformidade com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 07/12 e alterações. (Nomeação isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da lei 98/97, de 26/08).

4 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo João Barata Pereira Alves.

2611069871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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