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Aviso 24461/2007, de 12 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 1º grau da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - Secretário

Texto do documento

Aviso 24461/2007

1-Nos termos do artigo 21º, n.º 1, da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 2º da lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por despacho da presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar, de 19 de Novembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis após a publicitação na bolsa de emprego público do presente aviso processo de selecção com vista ao provimento, em comissão de serviço, do cargo de secretário desta Escola.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Conteúdo funcional - competem ao secretário da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa as funções descritas no artigo 34º da lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 2º, n.º 3, do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 15º, n.º 4 dos Estatutos da Escola superior de Enfermagem de Lisboa, homologados através do despacho normativo 13/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro.

4 - São requisitos legais de admissão:

a) Ser funcionário ou agente administrativo, desde que reúna as condições fixadas pelo n.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

5 - Perfil pretendido - competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

6 - Remuneração - a remuneração e demais regalias a auferir são resultantes da aplicação do Estatuto do Pessoal Dirigente.

7 - São condições preferenciais:

a) Experiência profissional na área de actividade do cargo a preencher, desenvolvida em estabelecimentos de ensino superior politécnico;

b) Experiência profissional de coordenação de serviços na Administração Pública;

c) Formação profissional nas áreas de actuação do cargo a desempenhar.

8 - Local de trabalho - Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

10 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, entregue pessoalmente ou por carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Data de nascimento;

c) Estado civil;

d) Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

e) Morada completa e código postal;

f) Número de telefone;

g) Habilitações literárias;

h) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

i) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participaram, se for caso disso;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional específica e dos conhecimentos que constituem condições preferenciais para o preenchimento do cargo;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, tarefas e responsabilidades por estes exercidas e o tempo correspondente ao seu exercício, conforme previsto no n.º 1, do artigo 2.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

12 - Composição do júri:

Presidente - Professora Maria Filomena Mendes Gaspar, presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º - Dr.ª Maria Manuela Madureira, Secretária da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

2.º - Professora Helena Maria Leite de Matos Silva Gil Moreira, vice-presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Graciete Pinto Correia, Secretária do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

2.º Professora Olga Maria Ordaz Ferreira, vice-presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

13 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

16 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 11 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto.

17 - Publicação do aviso - este aviso será publicitado em órgão de imprensa de expansão nacional e na bolsa de emprego público (BEP), disponível na Internet no endereço www.bep.gov.pt.

19 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Maria Filomena Mendes Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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