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Aviso 24274/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de quatro funcionários na sequência de concurso externo de ingresso para admissão de quatro auxiliares com a categoria de cantoneiros de limpeza (recolha do lixo)

Texto do documento

Aviso 24274/2007

Nomeação de quatro funcionários, na sequência de concurso externo de ingresso para admissão de quatro auxiliares com a categoria de cantoneiros de limpeza (recolha do lixo).

Em ordem ao preceituado no artigo 34.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz datado de 19 de Novembro, corrente, ficaram nomeados Mário da Rosa Almeida dos Santos, Artur José Alfaiate Queimado, Francisco Luís Proença Fernandes e José Arlindo Dorropio Serra, na sequência do procedimento concursal, respectivo, aberto mediante o competente aviso 11 425/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Junho de 2007, devendo os candidatos fazerem a aceitação do lugar a prover no prazo máximo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 114.º, da lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de Agosto, na redacção da Lei 48/2006, de 29 de Agosto, sobre a presente nomeação não carece do visto ou da declaração de conformidade do Tribunal de Contas.

22 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

2611069470

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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