Aviso 24273/2007, de 10 de Dezembro
Nomeação de Vanda Laurémia Meneses de Oliveira Aguiar, na categoria de técnica superior principal - licenciatura em Arquitectura
Aviso 24273/2007
Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico superior principal - área funcional de Arquitectura
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do signatário de 28 de Novembro de 2007, foi nomeada para uma vaga de técnico superior principal - área funcional de arquitectura, do quadro de pessoal deste Município, Vanda Laurémia Meneses de Oliveira Aguiar, de acordo com a lista de classificação final homologada e afixada a 22 de Novembro de 2007.
A nomeada acima referida deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro. (O processo não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
28 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
2611069433
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1629552.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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