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Despacho 27771/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Plano de estudos do curso de Alta Direcção na Administração Pública (CADAP)

Texto do documento

Despacho 27771/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-8/07, de 29 de Janeiro de 2007, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de Alta Direcção na Administração Pública (CADAP).

Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.

Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de Alta Direcção na Administração Pública (CADAP).

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.

11 de Outubro de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola de Economia e Gestão.

Curso - curso de Alta Direcção para a Administração Pública (CADAP).

Diploma - de especialização.

Área científica predominante do curso - Administração Pública.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma - 69 ECTS.

Duração normal do curso - 430 horas de contacto.

Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Economia e Gestão

Curso de Alta Direcção para a Administração Pública (CADAP)

Diploma

Administração Pública

Parte curricular - 1.º trimestre

(ver documento original)

Parte curricular - 2.º trimestre

(ver documento original)

Parte curricular - 3.º trimestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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