Nos termos do disposto no artigo 4.º da Resolução SU-8/07, de 29 de Janeiro de 2007, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de Alta Direcção na Administração Pública (CADAP).
Impõe-se, agora, proceder à aprovação da organização do correspondente plano de estudos.
Assim, sob proposta do Conselho Académico, determino:
1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de Alta Direcção na Administração Pública (CADAP).
2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2007-2008.
11 de Outubro de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.
Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola de Economia e Gestão.
Curso - curso de Alta Direcção para a Administração Pública (CADAP).
Diploma - de especialização.
Área científica predominante do curso - Administração Pública.
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma - 69 ECTS.
Duração normal do curso - 430 horas de contacto.
Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não se aplica.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
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Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola de Economia e Gestão
Curso de Alta Direcção para a Administração Pública (CADAP)
Diploma
Administração Pública
Parte curricular - 1.º trimestre
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Parte curricular - 2.º trimestre
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Parte curricular - 3.º trimestre
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