Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os sargentos em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 165.º, do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de sargentos MELECA
Sargento-ajudante:
1SAR MELECA ADCE 065034-L José António Mateus Constantino - NCSA;
1SAR MELECA Q 065021-J Rui Luís Loia da Mata - DGMFA.
O primeiro militar mantém-se na situação de adido em comissão especial, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o segundo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa transitoriamente a vaga de SCH MELECA deixada em aberto pela passagem à situação de adido em comissão normal do SCH MELECA 020296-H António Eduardo Soeiro de Brito e Silva, verificada em 15 de Janeiro de 2007.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 15 de Janeiro de 2007.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
17 de Outubro 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato,TGEN/PILAV.