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Aviso 24151/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo dirigente (direcção intermédia do 2.º grau) - chefe de divisão de Urbanismo, Ambiente e Qualidade, em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 24151/2007

Procedimento Concursal para provimento de cargo dirigente (direcção intermédia do 2.º grau) - Chefe de Divisão de Urbanismo, Ambiente e Qualidade, em comissão de serviço

Torna-se público que, de acordo com meu despacho, de 19 de Novembro, se encontra aberto o concurso com vista à selecção de chefe da Divisão de Urbanismo, Ambiente e Qualidade, de harmonia com os artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

O prazo de apresentação de candidaturas será de 10 dias contados após publicitação na bolsa de emprego público e deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Divisão de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

Tratando-se de um processo de selecção urgente e de interesse público que visa escolher um titular que melhor corresponde ao perfil pretendido, não haverá lugar ao exercício do direito de participação dos interessados.

Requisitos formais - funcionários públicos que possuam quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. Neste caso específico exige-se uma licenciatura em Arquitectura. Os candidatos devem possuir competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização.

O júri será composto por:

Presidente: - Eng. António Joaquim Raposo Caixa, Chefe de Divisão de Obras e Abastecimento da Câmara Municipal de Sousel.

Vogais Efectivos: - Dr. Mariano Alfredo Sadio de Campos, Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Fronteira.

- Arq. Pedro Miguel Hernandez Salvador Guilherme, da Secção Regional do Sul da Ordem dos Arquitectos.

O método de selecção, para além da avaliação curricular para apuramento das condições atrás referidas, será a entrevista profissional de selecção pública, tendo por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função a desempenhar, sendo objecto de apreciação, de entre outros, Interesse e motivação profissionais, Capacidade para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de planeamento e organização, Capacidade de liderança e espírito de iniciativa, conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

21 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Armando Varela.

2611068931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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