Aviso 24110/2007, de 7 de Dezembro
Nomeação de cinco auxiliares de acção educativa (nível I)
Aviso 24110/2007
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 23 de Novembro de 2007, nomeei provisóriamente, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para os lugares de Auxiliar de Acção Educativa (Nível I) da carreira de Auxiliar de Acção Educativa as candidatas Rita Cristina Eiras Magalhães, Carla Susana Sousa Dias, Telma Fátima Alves Sousa e Susana Maria Lopes Gomes de Sousa aprovada no concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de Auxiliar de Acção Educativa (Nível I) aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85 de 03 de Maio de 2007.
As candidatas deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
20 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.
2611068935
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1629178.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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