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Despacho 27570/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do administrador nos coordenadores dos SAAS da Universidade Técnica de Lisboa

Texto do documento

Despacho 27570/2007

Nos termos da deliberação do Senado n.º 701/2005, publicada no Diário da República n.º 96, 2.ª série de 18 de Maio de 2005, que aprovou a organização dos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa, e das competências que me são conferidas pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugadas com os artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, delego nos:

Coordenador do Gabinete de Apoio, Jaime António Amorim Ribes;

Coordenadora do Gabinete de Relações Externas, Isabel Maria de Castro Pereira França Henriques;

Coordenador do Gabinete de Acção Social, Carlos José Paula Dá Mesquita Garcia;

Coordenador do Gabinete de Informática, Vítor Manuel Sanches Lucas;

Coordenador do Departamento de Planeamento e Documentação, Manuel José de Sousa Fernandes Homem;

Coordenadora do Departamento de Assuntos Académicos, Maria de Lurdes Costa Afonso Pereira dos Reis;

Coordenador do Departamento de Gestão de Recursos Financeiros, Hermínio Adães Ribeiro;

Coordenadora, em gestão corrente, do Departamento de Gestão Patrimonial, Maria da Saudade Cardoso Vieira dos Santos Reis Góis;

Coordenador do Departamento de Logística e Arquivo Geral, José Jerónimo Fernandes Marques;

As competências para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar o expediente, despachos e correspondência relativa a assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção de Departamento/Gabinete respectivo, à excepção da que for dirigida aos titulares dos órgãos de gestão das Escolas da UTL ou de outras Universidades, Gabinetes de membros do Governo, Secretarias de Estado e Governadores Civis;

b) Assegurar a gestão funcional do departamento/gabinete;

c) Assegurar a execução dos planos aprovados;

d) Aprovar o plano e as respectivas férias de pessoal do departamento/gabinete, bem como autorizar as alterações às mesmas;

e) Justificar e injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

f) Propor a autorização dos abonos de vencimento de exercício perdido, nos termos dos números 2 e 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

g) Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções de pessoal afecto à sua área;

h) Dar parecer sobre os processos relativos a licença especial para assistência a filhos menores, nos termos da legislação em vigor, de pessoal do departamento/gabinete;

i) Autorizar a realização de despesas públicas, até ao montante máximo de 1000(euro) com respeito pelas disposições legais aplicáveis, nomeadamente as constantes dos decretos-lei números 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março;

j) Assinar os autos de recepção provisória ou definitiva de fornecimento de equipamentos, bens e serviços;

k) Aprovar na qualidade de representante do dono da obra, no âmbito do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, os trabalhos e diligências urgentes decorrentes da normal execução das empreitadas, submetendo as suas decisões à aprovação legal da entidade competente, em cada caso, para autorizar a despesa;

l) Propor a frequência de cursos e acções de formação do pessoal do departamento/gabinete de acordo com o previsto no plano de formação previamente aprovado superiormente.

Delego ainda no Coordenador do Gabinete de Informática, Dr. Vítor Manuel Sanches Lucas, as competências necessárias à gestão funcional de todos os assuntos do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.

O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Julho de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos por ele abrangidos e entretanto praticados pelos coordenadores acima indicados.

25 de Outubro de 2007. - O Administrador, Vitor Ramon Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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