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Aviso 23922/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Reposicionamento na categoria de arquitecto assessor principal de José Eduardo Martins Teixeira Leite

Texto do documento

Aviso 23922/2007

Torno público, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, que nos termos dos n.os 1, 2 e 6 do Artigo 29 e n.º 3 do Artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a alteração dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi nomeado o seguinte funcionário, por despacho de 16 de Novembro de 2007:

José Eduardo Martins Teixeira Leite - Arquitecto Assessor Principal, com efeitos desde 12.06.2007.

19 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

2611068495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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