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Aviso 23908/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso geral para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de serviço social - nomeação

Texto do documento

Aviso 23908/2007

Concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de serviço social - contrato administrativo de provimento

Para os devidos efeitos se torna público que por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, datado de vinte e um de Novembro de 2007, foram admitidos por contrato administrativo de provimento (procedido de concurso externo publicitado na 2.ª série Diário da República n.º 95, de 17 de Maio de 2007 nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88 de 28 de Julho, os estagiários do grupo de pessoal Técnico Superior da carreira de Serviço Social.

Rute Isabel Horta Santos

Lídia Sofia Poupino Semedo

O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e regular-se-á pelos princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Findo este período e se obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), ingressarão a título definitivo, na categoria de Técnico Superior 2ª classe da carreira de Serviço Social

Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto alterada pela Lei 48/2006 de 29 de Agosto.

21 de Novembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Santos Pinto.

2611t068503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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