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Aviso 23675/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Paulo Manuel de Freitas Girão

Texto do documento

Aviso 23675/2007

Nomeação de electricista principal

Faz-se público que o Conselho de administração, na reunião de 19 de Novembro de 2007, deliberou nomear definitivamente, nos termos do artigo 6.º, n.º 8, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e dos Decretos-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, para o lugar de Electricista Principal, da Carreira de Operário Qualificado, do grupo de Pessoal Operário, Escalão 3, Índice 222, o único candidato classificado no concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Electricista Principal, da Carreira de Operário Qualificado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de Agosto de 2007, Paulo Manuel de Freitas Girão.

22 de Novembro de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

2611068292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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