Concursos internos de acesso geral
1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Srª Vereadora datado de 10 de Outubro, no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho n.º. 42/2007, de 05 de Abril de 2007, e de harmonia com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento de:
1.1 - Pedreiro - Operário Principal (Processo 43.03/P/DRH/DRHO/07 - 2 lugares
1.2 - Asfaltador - Operário Principal (Processo 17.03/P/DRH/DRHO/07) - 1 lugar
1.3 - Calceteiro - Operário Principal (Processo 18.03/P/DRH/DRHO/07) - 1 lugar
1.4 - Cantoneiro de Arruamentos - Operário Principal (Processo 20.03/P/DRH/DRHO/07) - 4 lugares
2 - Validade dos concursos: Os concursos são válidos para os lugares indicados esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Condições de admissão aos concursos:
3.1 - 1. Pedreiro - Operário Principal:
A este concurso poderão candidatar-se os Pedreiros - Operários com pelo menos seis anos na categoria classificados de Bom podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito Bom de harmonia com o disposto no n.º. 4 do artigo. 15.º da Lei n.º. 10/2004 de 22 de Março, aplicável à Administração Local pelo n.º. 1 do artigo.1.º do Decreto-Lei n.º. 6/2006, de 20 de Junho.
3.1 - 2. Asfaltador - Operário Principal
A este concurso poderão candidatar-se os Asfaltadores - Operários com, pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito Bom de harmonia com o disposto no n.º. 4 do artigo. 15.º da Lei n.º. 10/2004 de 22 de Março, aplicável à Administração Local pelo n.º. 1 do artigo.1.º do Decreto-Lei n.º. 6/2006, de 20 de Junho.
3.1 - 3. Calceteiro - Operário Principal
A este concurso poderão candidatar-se os Calceteiros - Operários com, pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito Bom de harmonia com o disposto no n.º. 4 do artigo. 15.º da Lei n.º. 10/2004 de 22 de Março, aplicável à Administração Local pelo n.º. 1 do artigo.1.º do Decreto-Lei n.º. 6/2006, de 20 de Junho.
3.1 - 4. Cantoneiro de Arruamentos - Operário Principal
A este concurso poderão candidatar-se os Cantoneiros de Arruamentos - Operários com pelo menos seis anos na categoria classificados de Bom podendo haver ainda lugar à redução do tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito Bom de harmonia com o disposto no n.º. 4 do artigo. 15.º da Lei n.º. 10/2004 de 22 de Março, aplicável à Administração Local pelo n.º. 1 do artigo.1.º do Decreto-Lei n.º. 6/2006, de 20 de Junho.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área de Recursos Humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 - A - 1.º. - 2 950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
5 - Identificação do candidato (nome; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; data de nascimento; morada; número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte);
5.1 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;
5.2 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
5.3 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a); b); d); e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos;
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão de Certificado de Habilitações Literárias, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos seis anos.
Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Palmela, estão dispensados da apresentação do certificado de habilitações literárias, e cujo mesmo se encontre arquivado no processo individual do interessado.
5.4 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo. 18.º do Decreto Regulamentar n.º. 19-A/2004, de 14 de Maio aplicável à Administração Local ex vi n.º.2 do artigo.1.º do Decreto Regulamentar n.º. 6/2006 de 20 de Maio.
6 - Métodos de selecção: Prova teórica de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular.
As provas teóricas de conhecimentos revestirão a forma oral, a duração máxima de 30 minutos, e a prova de conhecimentos específicos será de natureza prática, com a duração máxima de 15 minutos, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores.
A prova versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
A matéria das provas de conhecimentos gerais é comum a todas as categorias constantes no aviso.
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos Municípios e das Freguesias: Lei n.º. 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei n.º. 5-A/2002 de 11 de Janeiro (republicado na integra).
Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública: Decreto-Lei n.º. 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º. 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei n.º. 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei n.º. 181/2007, de 09 de Maio e pela Portaria n.º. 666 - A/2007 de 01 de Junho.
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local: Decreto-Lei n.º. 24/84, de 16 de Janeiro.
Código do Procedimento Administrativo Decreto-Lei n.º. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º. 6/96, de 31 de Janeiro.
6.1 - Matéria das provas de conhecimentos específicos:
6.1 - 1.Pedreiro - Operário Principal:
Manuseamento de Ferramentas; utilização do equipamento de protecção individual (EPI); identificação de material e ferramentas; execução de pequenos trabalhos de construção civil; sinalização correcta de trabalhos na via.
6.1 - 2. Asfaltador - Operário Principal
Correcção de depressões na camada de desgaste em betão betuminoso incluindo: limpeza de impurezas, aplicação de rega de colagem em betuminoso, aplicação de massas betuminosas a quente, compactação das massas, em estrada municipal; utilização do equipamento de protecção individual (EPI).
6.1 - 3. Calceteiro - Operário Principal
Reparação de calçada em passeio pedonal e arruamento, incluindo assentamento de pedra e sua justaposição; utilização do equipamento de protecção individual (EPI).
6.1 - 4. Cantoneiro de Arruamentos - Operário Principal
Limpeza de bermas, limpeza de valetas, desobstrução de aqueduto, em estrada municipal; utilização do equipamento de protecção individual (EPI).
7 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderado de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:
Habilitações literárias; formação e qualificação profissional e experiência profissional e classificação de serviço.
8 - Classificação final - A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF = (AC + PC)/2
em que: CF = classificação final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
10 - Constituição dos júris:
10.1 - 1. Pedreiro - Operário Principal
Presidente do Júri: João Carlos Alves Faim, Director de Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.
Vogais Efectivos: Cristina Custódia dos Reis Rodrigues, Chefe de Divisão de Rede Viária e Alexandra Maria Rocha Fernandes Conduto, Técnica Profissional Principal.
Vogais suplentes: Maria Elisabete da Silva Pereira, Técnica Superior Engenheira Civil de 1ª Classe e Deolinda Maria Reis Prata Fidalgo, Assistente Administrativa Especialista.
10.1 - 2. - Asfaltador - Operário Principal
10.1 - 3. - Calceteiro - Operário Principal
10.1 - 4. - Cantoneiro de Arruamentos - Operário Principal
Presidente do júri - João Carlos Alves Faim, Director de Departamento de Ambiente e Infra-Estruturas.
Vogais Efectivos - Cristina Custódia dos Reis Rodrigues, Chefe de Divisão de Rede Viária e Deolinda Maria Reis Prata Fidalgo, Assistente Administrativa Especialista.
Vogais suplentes - Maria Elisabete da Silva Pereira, Técnica Superior - Engenheira Civil de 1ª Classe e Alexandra Maria Rocha Fernandes Conduto, Técnico Profissional Principal.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelos primeiros Vogais Efectivos.
11 - Local de trabalho: Área do Município
12 - Remuneração mensal: O vencimento é o correspondente à respectiva categoria de acordo com o Novo Sistema Retributivo.
13 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da Administração Pública.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República, parte especial.
15 - Fundamentação legal: As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; alteado pela Lei 44/99, de 11 de Junho Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 412 - A/98, de 30 de Dezembro.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) no n.º. 2 do artigo 41.º da Lei n.º. 53/2006, de 07 de Dezembro, pelo que foi emitida, pela Direcção-Geral da Administração e emprego Público, declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido
25 de Outubro de 2007. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.
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