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Sistema de Qualificação , de 3 de Dezembro

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Texto do documento

SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO - SECTORES ESPECIAIS

O presente anúncio corresponde a uma abertura de concurso:

Sim.

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação oficial:

Compagnie Générale des Eaux Portugal - Consultoria e Engenharia, S. A.

Endereço postal:

Rua do Dr. Carlos Vaz Faria de Almeida, 21, rés-do-chão.

Localidade:

Ourém.

Código postal:

2490-547.

País:

Portugal.

À atenção de:

Engenheiro Nuno C. Marques.

Telefone: +351 249549190.

Correio electrónico:

aguas.ourem@veoliaagua.com.pt

Mais informações sobre o sistema de qualificação podem ser obtidas no seguinte endereço:

Outro: preencher anexo A.I.

Outra documentação pode ser obtidos no seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

Os pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ver "pontos de contacto".

I.2) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Água.

SECÇÃO II: OBJECTO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO

II.1) DESIGNAÇÃO DADA AO SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO PELA ENTIDADE ADJUDICANTE

Sistema de qualificação de fornecedores.

II.2) TIPO DE CONTRATO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS OBRAS, DA ENTREGA DOS FORNECIMENTOS OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

a) Obras.

II.3) DESCRIÇÃO DAS OBRAS, SERVIÇOS OU BENS A FORNECER NO ÂMBITO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO

O "sistema de qualificação" serve de meio de abertura do concurso com procedimento por negociação para a realização de obras de concepção/construção;

Reservatórios de água.

II.4) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)

Objecto principal.

Vocabulário principal: 45247270.

II.5) OS CONTRATOS NO ÂMBITO DESTE SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO SÃO ABRANGIDOS PELO ACORDO SOBRE CONTRATOS PÚBLICOS (ACP)?

Não.

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.1) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.1.1) Qualificação para o sistema:

Condições a satisfazer pelos operadores económicos com vista à sua qualificação:

Os concorrentes deverão ser empresas ou agrupamento de empresas que comprovem possuir condições legais adequadas ao exercício de actividade compatível com o objecto do concurso e idoneidade. Só serão qualificados os concorrentes que, de acordo com as condições previstas neste anúncio, demonstrem possuir capacidade técnica e económico-financeira para a execução do presente contrato.

Documentos de habilitação dos concorrentes:

a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, qualquer dos documentos referidos de ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;

b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;

c) Ser titular de licença de laboração (alvará ou outra) compatível com as classes de obra e respectivo valor, a que se pretende candidatar, ou possuir certificado oficial equivalente, emitido por entidade pública (INCI) ou por entidade pública de outro Estado membro da União Europeia;

d) Currículos e certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:

Director técnico da empreitada que tenha no mínimo cinco anos de experiência;

Representante permanente do empreiteiro na obra;

e) Currículos e certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela elaboração do projecto, designadamente:

Responsável pela equipa de projecto que tenha no mínimo cinco anos de experiência;

f) Lista de obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, tipologia, data e local de execução das obras e se as mesmas forem executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;

g) Lista dos projectos executados da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos aos projectos mais importantes; os certificados devem referir o montante, tipologia, data e se os mesmos foram executados de acordo com as regras de arte;

h) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o cumprimento das especificações técnicas da Veolia Água, quando existam;

i) Declaração de cumprimento das obrigações decorrentes da lei relativamente a trabalhadores imigrantes eventualmente contratados (Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro, particularmente o n.º 5 do artigo 144.º);

j) Assumir o compromisso de satisfazer os requisitos do Regulamento de Segurança para Trabalhos Executados em Empresas do Grupo Veolia, para serviços e obras;

k) Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil no montante mínimo de 750 000 euros por sinistro e ainda de seguro de acidentes de trabalho válido para todo o pessoal ao serviço da empresa, para serviços e obras;

Os concorrentes terão de cumprir, no mínimo, as seguintes condições:

a) Comprovativo da sua capacidade financeira, económica e técnica, nos termos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e de acordo com o estabelecido neste programa de concurso.

Quando justificadamente, o concorrente não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos pelo dono da obra relativos à sua capacidade financeira e económica, nomeadamente por ter iniciado a sua actividade há menos de três anos, pode comprovar essa capacidade através de outros documentos que o dono da obra julgue adequados para o efeito.

A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com definição dos valores de referência constantes da portaria em vigor publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nesta portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três exercícios;

De acordo com a referida portaria que os factores, que os concorrentes deverão satisfazer cumulativamente:

Portaria 994/2004, de 5 de Agosto:

Classes 2 a 9:

Liquidez geral (percentagem) >= 110,00;

Autonomia financeira (percentagem) >= 15,

sendo que:

Liquidez geral = (existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo)/passivo a curto prazo

Autonomia financeira = capitais próprios/activo líquido total;

b) A capacidade técnica será avaliada de acordo com os seguintes factores, que os concorrentes deverão satisfazer cumulativamente:

Para a empresa construtora:

Comprovação de execução de, pelo menos, três obras de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 100 000 euros;

Lista do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;

Adequação dos técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.

Para a equipa projectista:

Comprovação de execução de, pelo menos, três projectos de idêntica natureza da posta a concurso.

Adequação dos técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar ao projecto

Métodos pelos quais será verificada cada uma dessas condições:

Verificação documental.

III.1.2) Contratos reservados:

Não.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO

IV.1.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:

Não.

IV.2) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.2.2) Duração do sistema de qualificação:

Duração indeterminada.

IV.2.3) Renovação do sistema de qualificação:

Sim.

Formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Os fornecedores qualificados devem demonstrar anualmente disporem de saúde financeira, bem como fazerem prova do cumprimento dos demais requisitos obrigatórios. Além disso, os mesmos estarão sujeitos a um sistema de avaliação de desempenho. Actualização anual da informação contida no Sistema de Registo de Fornecedores do Grupo VEOLIA, ou quando se verificarem alterações naquela.

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.1) UM OU MAIS CONTRATOS NO ÂMBITO DE QUALIFICAÇÃO ESTÃO RELACIONADOS COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS

Não.

VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 23/11/2007.

Anexo A

ENDEREÇOS SUPLEMENTARES E PONTOS DE CONTACTO

I) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Designação oficial:

Compagnie Générale des Eaux Portugal - Consultoria e Engenharia, S. A.

Endereço postal:

Rua do Dr. Carlos Vaz Faria de Almeida, 21, rés-do-chão.

Localidade:

Ourém.

Código postal:

2490-547.

País:

Portugal.

Telefone:

+351 249540010.

Correio electrónico:

aguas.ourem@veoliaagua.com.pt

Fax:

+351 249540022.

23 de Novembro de 2007. - O Responsável da Divisão de Estudos e Projectos, Nuno C. Marques.

2611067988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 4/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto, que regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Republicado em anexo, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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