SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO - SECTORES ESPECIAIS
O presente anúncio corresponde a uma abertura de concurso:
Sim.
SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE
I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO
Designação oficial:
Compagnie Générale des Eaux Portugal - Consultoria e Engenharia, S. A.
Endereço postal:
Rua do Dr. Carlos Vaz Faria de Almeida, 21, rés-do-chão.
Localidade:
Ourém.
Código postal:
2490-547.
País:
Portugal.
À atenção de:
Engenheiro Nuno C. Marques.
Telefone: +351 249549190.
Correio electrónico:
aguas.ourem@veoliaagua.com.pt
Mais informações sobre o sistema de qualificação podem ser obtidas no seguinte endereço:
Outro: preencher anexo A.I.
Outra documentação pode ser obtidos no seguinte endereço:
Ver "pontos de contacto".
Os pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:
Ver "pontos de contacto".
I.2) PRINCIPAIS ACTIVIDADES DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Água.
SECÇÃO II: OBJECTO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO
II.1) DESIGNAÇÃO DADA AO SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO PELA ENTIDADE ADJUDICANTE
Sistema de qualificação de fornecedores.
II.2) TIPO DE CONTRATO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS OBRAS, DA ENTREGA DOS FORNECIMENTOS OU DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
a) Obras.
II.3) DESCRIÇÃO DAS OBRAS, SERVIÇOS OU BENS A FORNECER NO ÂMBITO DO SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO
O "sistema de qualificação" serve de meio de abertura do concurso com procedimento por negociação para a realização de obras de concepção/construção;
Reservatórios de água.
II.4) CLASSIFICAÇÃO CPV (VOCABULÁRIO COMUM PARA OS CONTRATOS PÚBLICOS)
Objecto principal.
Vocabulário principal: 45247270.
II.5) OS CONTRATOS NO ÂMBITO DESTE SISTEMA DE QUALIFICAÇÃO SÃO ABRANGIDOS PELO ACORDO SOBRE CONTRATOS PÚBLICOS (ACP)?
Não.
SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO
III.1) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
III.1.1) Qualificação para o sistema:
Condições a satisfazer pelos operadores económicos com vista à sua qualificação:
Os concorrentes deverão ser empresas ou agrupamento de empresas que comprovem possuir condições legais adequadas ao exercício de actividade compatível com o objecto do concurso e idoneidade. Só serão qualificados os concorrentes que, de acordo com as condições previstas neste anúncio, demonstrem possuir capacidade técnica e económico-financeira para a execução do presente contrato.
Documentos de habilitação dos concorrentes:
a) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a segurança social portuguesa, emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e, se for caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, qualquer dos documentos referidos de ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações respeitantes ao pagamento das quotizações para a segurança social no espaço económico europeu;
b) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 236/95, de 13 de Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou na qual se situe o seu estabelecimento principal; qualquer dos documentos referidos deve ser acompanhado de declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento das obrigações no que respeita ao pagamento de impostos e taxas no espaço económico europeu;
c) Ser titular de licença de laboração (alvará ou outra) compatível com as classes de obra e respectivo valor, a que se pretende candidatar, ou possuir certificado oficial equivalente, emitido por entidade pública (INCI) ou por entidade pública de outro Estado membro da União Europeia;
d) Currículos e certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela orientação da obra, designadamente:
Director técnico da empreitada que tenha no mínimo cinco anos de experiência;
Representante permanente do empreiteiro na obra;
e) Currículos e certificados de habilitações literárias e profissionais dos quadros da empresa e dos responsáveis pela elaboração do projecto, designadamente:
Responsável pela equipa de projecto que tenha no mínimo cinco anos de experiência;
f) Lista de obras executadas da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos às obras mais importantes; os certificados devem referir o montante, tipologia, data e local de execução das obras e se as mesmas forem executadas de acordo com as regras da arte e regularmente concluídas;
g) Lista dos projectos executados da mesma natureza da que é posta a concurso, acompanhada de certificados de boa execução relativos aos projectos mais importantes; os certificados devem referir o montante, tipologia, data e se os mesmos foram executados de acordo com as regras de arte;
h) Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que mencione o cumprimento das especificações técnicas da Veolia Água, quando existam;
i) Declaração de cumprimento das obrigações decorrentes da lei relativamente a trabalhadores imigrantes eventualmente contratados (Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 4/2001, de 10 de Janeiro, particularmente o n.º 5 do artigo 144.º);
j) Assumir o compromisso de satisfazer os requisitos do Regulamento de Segurança para Trabalhos Executados em Empresas do Grupo Veolia, para serviços e obras;
k) Cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil no montante mínimo de 750 000 euros por sinistro e ainda de seguro de acidentes de trabalho válido para todo o pessoal ao serviço da empresa, para serviços e obras;
Os concorrentes terão de cumprir, no mínimo, as seguintes condições:
a) Comprovativo da sua capacidade financeira, económica e técnica, nos termos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e de acordo com o estabelecido neste programa de concurso.
Quando justificadamente, o concorrente não estiver em condições de apresentar os documentos exigidos pelo dono da obra relativos à sua capacidade financeira e económica, nomeadamente por ter iniciado a sua actividade há menos de três anos, pode comprovar essa capacidade através de outros documentos que o dono da obra julgue adequados para o efeito.
A fixação de critérios de avaliação da capacidade financeira e económica dos concorrentes para a execução da obra posta a concurso na parte respeitante ao equilíbrio financeiro, terá em conta os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com definição dos valores de referência constantes da portaria em vigor publicada ao abrigo do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro, não podendo ser excluído nenhum concorrente que, no mínimo, apresente cumulativamente os valores de referência previstos nesta portaria, relativos ao último exercício, ou, em alternativa, a média aritmética simples dos três exercícios;
De acordo com a referida portaria que os factores, que os concorrentes deverão satisfazer cumulativamente:
Portaria 994/2004, de 5 de Agosto:
Classes 2 a 9:
Liquidez geral (percentagem) >= 110,00;
Autonomia financeira (percentagem) >= 15,
sendo que:
Liquidez geral = (existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo)/passivo a curto prazo
Autonomia financeira = capitais próprios/activo líquido total;
b) A capacidade técnica será avaliada de acordo com os seguintes factores, que os concorrentes deverão satisfazer cumulativamente:
Para a empresa construtora:
Comprovação de execução de, pelo menos, três obras de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valor não inferior a 100 000 euros;
Lista do equipamento e da ferramenta especial a utilizar na obra, seja próprio, alugado ou sob qualquer outra forma, às suas exigências técnicas;
Adequação dos técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar à obra.
Para a equipa projectista:
Comprovação de execução de, pelo menos, três projectos de idêntica natureza da posta a concurso.
Adequação dos técnicos, estejam ou não integrados na empresa, a afectar ao projecto
Métodos pelos quais será verificada cada uma dessas condições:
Verificação documental.
III.1.2) Contratos reservados:
Não.
SECÇÃO IV: PROCESSO
IV.1) CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
IV.1.2) Proceder-se-á a leilão electrónico:
Não.
IV.2) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO
IV.2.2) Duração do sistema de qualificação:
Duração indeterminada.
IV.2.3) Renovação do sistema de qualificação:
Sim.
Formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:
Os fornecedores qualificados devem demonstrar anualmente disporem de saúde financeira, bem como fazerem prova do cumprimento dos demais requisitos obrigatórios. Além disso, os mesmos estarão sujeitos a um sistema de avaliação de desempenho. Actualização anual da informação contida no Sistema de Registo de Fornecedores do Grupo VEOLIA, ou quando se verificarem alterações naquela.
SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
VI.1) UM OU MAIS CONTRATOS NO ÂMBITO DE QUALIFICAÇÃO ESTÃO RELACIONADOS COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS
Não.
VI.4) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO: 23/11/2007.
Anexo A
ENDEREÇOS SUPLEMENTARES E PONTOS DE CONTACTO
I) ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO ONDE PODEM SER OBTIDAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Designação oficial:
Compagnie Générale des Eaux Portugal - Consultoria e Engenharia, S. A.
Endereço postal:
Rua do Dr. Carlos Vaz Faria de Almeida, 21, rés-do-chão.
Localidade:
Ourém.
Código postal:
2490-547.
País:
Portugal.
Telefone:
+351 249540010.
Correio electrónico:
aguas.ourem@veoliaagua.com.pt
Fax:
+351 249540022.
23 de Novembro de 2007. - O Responsável da Divisão de Estudos e Projectos, Nuno C. Marques.
2611067988