Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 27323-B/2007, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Listagem do pessoal da Direcção-Geral de Veterinária a colocar em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Despacho 27 323-B/2007

O Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Por seu turno, o Decreto Regulamentar 11/2007, de 27 de Fevereiro, definiu o novo modelo orgânico e funcional da Direcção-Geral de Veterinária.

A Portaria 219-F/2007, de 28 de Fevereiro, estabeleceu a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas.

As unidades flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária foram fixadas pela Portaria 219-P/2007, de 28 de Fevereiro, e as suas atribuições definidas através do despacho 8974/2007, de 29 de Março.

A lista de postos de trabalho necessários e o mapa referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, encontram-se aprovadas pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Da consequente aplicação do procedimento estabelecido no artigo 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, para os serviços objecto de reestruturação, resultou o apuramento de um número de postos de trabalho inferior ao número de efectivos existentes no serviço.

Impôs-se, assim, a necessidade de seleccionar, por aplicação do regime previsto nos artigos 16.º e 17.º da referida Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, o pessoal a colocar em situação de mobilidade especial.

Nestes termos e cumpridas que foram todas as formalidades legais, aprovo, ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a lista nominativa do pessoal da Direcção Geral de Veterinária, colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, a qual produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de Novembro de 2007. - O Director-Geral, Carlos Agrela Pinheiro.

Lista nominativa dos funcionários da DGV colocados em situação de mobilidade especial

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 11/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-F/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Veterinária e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-P/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda