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Despacho 26974/2007, de 27 de Novembro

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Sumário

Nomeia o licenciado Honório Artur Marques Nunes Gomes director de serviços de Beneficiários da ADSE em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 26 974/2007

Com a publicação da Portaria 351/2007, de 30 de Março, foi aprovada a estrutura nuclear dos serviços da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) e fixadas as competências das respectivas unidades orgânicas.

Neste contexto, e com vista a assegurar o normal funcionamento dos serviços, urge nomear os respectivos dirigentes.

Assim, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, com efeitos a partir de 7 de Setembro de 2007, o licenciado Honório Artur Marques Nunes Gomes, para exercer o cargo de director de serviços de Beneficiários, visto possuir o perfil adequado à prossecução dos objectivos do serviço, sendo dotado de competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme decorre do respectivo currículo académico e profissional.

15 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Sinopse curricular

I - Nota biográfica:

Nome - Honório Artur Marques Nunes Gomes;

Idade - 53 anos.

II - Habilitações literárias - 1988 - licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas/Estudos Portugueses e Franceses, pela Universidade de Lisboa.

III - Actividade profissional:

1) Carreira administrativa - de 1974 a 1991 - exercício de funções administrativas na ADSE;

2) Carreira técnica superior:

1991 - nomeado, precedendo concurso e aprovação em estágio probatório, com discussão de trabalho e de relatório de estágio, técnico superior de 1.ª classe do quadro da ADSE;

1995 - nomeado, precedendo concurso, técnico superior de 1.ª classe do quadro da ADSE;

2002 - nomeado, precedendo concurso, técnico superior principal do quadro da ADSE;

2007 - nomeado, precedendo concurso, assessor do quadro da ADSE;

3) Carreira de dirigente:

2000 - nomeado, em regime de substituição, chefe de divisão de Apoio a Beneficiários da ADSE;

2001 - nomeado, precedendo concurso, em regime de comissão de serviço, chefe de divisão de Apoio a Beneficiários da ADSE;

2004 - renovada a comissão de serviço no cargo de chefe de divisão de Apoio a Beneficiários da ADSE.

IV - Formação profissional - diversos cursos e acções de formação na área da Administração Pública, nomeadamente o curso de formação em Gestão Pública (FORGEP), ministrado pelo Instituto Nacional de Administração (INA).

V - Estudos realizados:

1988 - ADSE/Uma Estrutura em Transformação (co-autoria com o Dr. Luís Moita);

1990 - O Subsistema da ADSE perante a Lei de Bases da Saúde (Lei 47/90, de 24 de Agosto).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 47/90 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar em matéria de ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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