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Aviso 23061/2007, de 23 de Novembro

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Sumário

Concursos internos de acesso gerais para lugares de operário qualificado principal

Texto do documento

Aviso 23 061/2007

Concursos internos de acesso gerais para lugares de operário qualificado principal

Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 7 de Novembro de 2007, se encontram abertos os seguintes concursos internos de acesso gerais:

Um lugar de operário qualificado principal - calceteiro;

Um lugar de operário qualificado principal - carpinteiro de limpos.

1 - Validade dos concursos - válidos apenas para o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Prazo de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Local de trabalho - concelho de Santo Tirso.

4 - Funções a exercer - para calceteiro, as previstas no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989; para carpinteiro de limpos, as previstas no despacho 1/90, publicado noDiário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - Remuneração - os vencimentos serão os da categoria de promoção, de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão aos concursos:

Gerais - os enumerados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

Especiais - os constantes no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

A data, o local e o horário para a realização das entrevistas serão comunicados aos candidatos.

Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Candidaturas:

a) As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

Caso o requerimento seja remetido pelo correio, o mesmo deverá ser encerrado em envelope opaco e fechado, no qual se escreverá o nome do concurso a que se candidata.

Do requerimento deverá constar:

Identificação completa (nome, filiação, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e o número de contribuinte);

Habilitações literárias e situação profissional;

Identificação do concurso a que se candidata, com menção do Diário da República em que foi publicado o aviso;

Menção dos documentos anexos ao requerimento;

Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovadas.

b) Outros documentos - as candidaturas deverão ser instruídas com curriculum vitae, devidamente detalhado e comprovativo, com declaração passada pelo organismo de origem especificando os seguintes elementos: categoria do funcionário e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9 - Dispensa de documentos - os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderão ser inicialmente dispensados, devendo, neste caso, os candidatos declarar, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos. Os candidatos que desempenhem funções nesta autarquia são dispensados da apresentação de currículo, bem como de outros documentos que constem já dos seus processos individuais.

10 - As listas dos candidatos serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Júlia Odete Paiva Godinho Moinhos Costa, vereadora.

Vogais efectivos - engenheiro Carlos António Nogueira Veloso, director de departamento, e engenheiro José António Silva Carvalho, chefe de divisão.

Vogais suplentes - Luís Gonzaga Silva Freitas Rodrigues, vereador, e Dr.ª Maria de Fátima Coelho Pereira, chefe de divisão.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

12 - Conforme estipulado no artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitidas as declarações de inexistência (pedidos n.os 9068 e 9069, de 6 de Novembro de 2007).

9 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Alberto Castro Fernandes.

2611065312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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