Aviso (extracto) n.º 22 982/2007
Delegação de competências
Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 14, em substituição, Ramiro Martins Lopes, delega as competências próprias, previstas no artigo 51.º do Decreto-Lei 519/79, de 29 de Dezembro, na adjunta que, em regime de substituição, chefia a Secção de Cobrança, Ana Cristina da Silva Henriques, TAT nível 2, nos termos seguintes:
I - Competências gerais - sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da Secção de Cobrança, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos quando mencionadas;
b) Assinar a correspondência expedida - com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
d) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;
e) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
f) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão possível e qualidade;
g) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;
h) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na Secção de Cobrança;
i) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e demais assuntos relacionados com a secção;
j) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução tendo sempre em atenção o cumprimento dos objectivos traçados pelo plano de actividades;
k) Controlar e verificar a utilização correcta de todos os equipamentos informáticos ou outros e proceder às diligências necessárias para que os mesmos estejam sempre em condições perfeitas de utilização;
l) Controlar e prestar as informações necessárias sobre as questões suscitadas nas reclamações do livro amarelo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro).
II - Competências específicas:
1) Autorizar o funcionamento das caixas no sistema local de cobrança (SLC);
2) Efectuar o encerramento informático do dia no SLC;
3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;
4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
5) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
6) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
7) Realização de balanços previstos legalmente;
8) Notificação dos autores materiais de alcance;
9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
10) Proceder à anulação de pagamentos por motivos de má cobrança;
11) Remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidem receitas;
12) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação orçamental e elaborar os respectivos mapas escriturais e de conciliação e fazer a respectiva comunicação à IGCP e à Direcção Distrital, respectivamente
13) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
14) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos e vendas de valores selados e impressos no SLC motivado por erros detectados após cobrança e antes do encerramento do dia;
15) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
16) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
17) O controlo e coordenação de todos os procedimentos e actos respeitantes ao imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação e imposto de camionagem, incluindo deferir e conceder isenções, instruir e despachar pedidos de restituição e ainda despachar e controlar os pedidos de fornecimento de dísticos pelos revendedores;
18) O controlo e coordenação de todos os actos e procedimentos relacionados com o imposto único automóvel;
19) Controlar e coordenar o movimento de todos os cheques emitidos pela DGT e ou IGCP e enviados ao Serviço de Finanças, mantendo actualizada toda a informação sobre o seu destino e ou aplicação;
20) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo liquidado pela apresentação de contratos de arrendamento e subarrendamento, incluindo as alterações, conforme o n.º 2 da tabela geral do imposto do selo;
Nota. - Nas suas ausências e impedimentos a adjunta é substituída pela TAT nível 1 Maria Manuela Bruno Chagas Fonseca.
Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita a menção expressa do chefe do Serviço de Finanças, através da expressão "Por delegação do chefe do Serviço de Finanças", com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
III - Observações - tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
IV - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto de delegação.
16 de Outubro de 2007. - O Chefe do Serviço de Finanças de Lisboa 14, Ramiro Martins Lopes.