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Decreto Legislativo Regional 22/2003/A, de 6 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional nº 16/98/A, de 6 de Novembro, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 22/2003/A
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 16/98/A, de 6 de Novembro, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

O Decreto Legislativo Regional 16/98/A, de 6 de Novembro, determina que a regulamentação dos concursos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário é, na Região Autónoma dos Açores, objecto de decreto regulamentar regional.

Tal regulamentação tomou forma através do Decreto Regulamentar Regional 1-A/2000/A, de 3 de Janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 4-A/2002/A, de 21 de Janeiro.

Contudo, o douto Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 81/2003, de 12 de Fevereiro, ainda não publicado, veio declarar inconstitucional quer o normativo daquele decreto legislativo regional quer a regulamentação dele decorrente.

Considerando a natureza estruturante desta matéria no âmbito material da autonomia regional, enquanto expressão da existência de órgãos de governo próprio da Região, da sua autonomia normativa, ou seja, competência legislativa e regulamentar para se apetrechar de ordenamento jurídico autónomo, e da autonomia da sua administração, traduzida num leque de competências e funções próprias distintas das da administração central;

Havendo, para além disso, a necessidade emergente de reposição da constitucionalidade no edifício jurídico autonómico no que diz respeito aos concursos previstos no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 16/98/A, de 6 de Novembro, no que dispõe quanto à aplicação à Região Autónoma dos Açores do artigo 24.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 24.º
[...]
A regulamentação dos concursos previstos no presente Estatuto é objecto de decreto legislativo regional, elaborado com a participação das organizações sindicais do pessoal docente.»

Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Março de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Abril de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto Legislativo Regional 16/98/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-03 - Decreto Regulamentar Regional 1-A/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente de Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-21 - Decreto Regulamentar Regional 4-A/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera o Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 1-A/2000/A, de 3 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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