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Aviso 22956/2007, de 22 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de operários qualificados, calceteiros

Texto do documento

Aviso 22 956/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de operários qualificados, calceteiros

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de operários qualificados, calceteiros, da carreira de operário do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Validade do concurso - o concurso destina-se apenas ao provimento dos referidos lugares, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - área do município de Vimioso.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao escalão 1, índice 142, vencimento de Euro 463,99; as condições de trabalho são inerentes ao exercício das funções.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que preencham os requisitos a seguir mencionados:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Posse da escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos;

b) Possuir no mínimo dois anos de experiência profissional como calceteiro.

7 - Conteúdo funcional - o previsto no despacho 38/88, do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1988.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Prova prática de conhecimentos - terá a duração de trinta minutos e visa avaliar os níveis de conhecimentos adequados ao exercício da respectiva função e consistirá na construção de uma calçada a cubos de granito;

8.2 - Entrevista profissional de selecção - destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com vista determinar os candidatos ideais e adequação à função, fundamentar-se-á na apreciação dos parâmetros; qualificação, experiência profissional e características pessoais ligadas à motivação, maturidade, capacidade de relacionamento, expressão e compreensão verbal, traduzindo-se nas respectivas menções qualitativas e respectiva quantificação.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação - dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Classificação final - será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento modelo próprio, dirigido ao presidente da Câmara de Vimioso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Recursos Humanos desta Câmara, ou remetido pelo correio, a esta Câmara Municipal, Praça de Eduardo Coelho, 1, 5230-315 Vimioso, até ao último dia do prazo fixado para as candidaturas.

12 - No requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Indicação do concurso, com referência à categoria, bem como ao número do aviso e à data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Menção dos documentos juntos ao requerimento.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

b) Certificado das habilitações literárias, que comprove o requisito exigido na alínea a) do n.º 6.2 do presente aviso;

c) Documento que comprove o requisito exigido na alínea b) do n.º 6.2 do presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais apenas serão considerados se comprovados pelo candidato.

14 - A não comprovação dos requisitos de admissão ao concurso determinam a exclusão do candidato.

15 - Assiste ao júri o direito de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida da situação precisa em que se encontre, a apresentação de documentos comprovativos.

16 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

17 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no átrio do Edifício dos Paços do Concelho.

18 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - António Jorge Fidalgo Martins, vice-presidente da Câmara Municipal de Vimioso.

Vogais efectivos:

Orlando Marcos Moscoco, técnico superior assessor da Câmara Municipal de Vimioso, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

António Vale Falcão, chefe dos serviços de limpeza da Câmara Municipal de Vimioso.

Vogais suplentes:

Vítor Filipe Afonso Ventura, técnico superior de 1.ª classe da Câmara Municipal de Vimioso.

Manuel Miranda Ferreira Pinto, técnico superior assessor principal da Câmara Municipal de Vimioso.

19 - Da consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil definido em situação de mobilidade especial, através da declaração pedido n.º 8238.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

2611065015

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1625046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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