Despacho 26 762/2007
Despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.07.3.17
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, requer a firma Pueblo Puerto, Lda., com sede na Rua de David Sousa, 10, rés-do-chão, esquerdo, 1200-212 Lisboa, a aprovação de modelo do contador de tempo de estacionamento marca IEM, modelo Presto 600, fabricado por IEM Ingéniere Electronique Mechanique, S. A. R. L., com sede em CH-1228 Plan-les Ouates, Genéve, Suíça.
1 - Descrição sumária - trata-se de um contador de tempo de estacionamento, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis que iniciam o seu funcionamento pela introdução de moedas ou cartão próprio do equipamento.
2 - Constituição:
2.1 - Dimensões e peso - (1645 x 210 x 200) mm/(altura x largura x profundidade) aproximadamente;
2.2 - Alimentação - bateria interna e painel solar;
2.3 - Mostrador - do tipo LCD com indicação mínima da hora e data;
2.4 - Emissão de bilhetes e recibo - através de um impressora com impressão térmica, com indicação mínima da data e hora de início de estacionamento, hora de término da validade do estacionamento e o valor pago;
2.5 - Moedas aceites - programável até 24 tipos de moedas diferentes;
2.6 - Programação - memória de programa instalada em módulo do tipo SAM (security acess module);
2.7 - Condições de funcionamento:
Temperatura - (-15 a +70).ºC;
Humidade relativa - até 97%.
3 - Características metrológicas:
Resolução - minuto;
Alcance - indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do mealheiro.
4 - Inscrições - os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis as inscrições de forma legível e indelével:
Nome e morada do fabricante ou importador;
Marca e modelo;
Ano e número de fabrico.
5 - Marcações - os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem os instrumentos serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.
7 - Validade - a validade desta aprovação de modelo é de 10 anos a contar da data de publicação no Diário da República.
8 - Depósito de modelo - ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.
8 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
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