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Aviso 22700/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Publicação do novo quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 22 700/2007

No cumprimento da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o executivo da Junta de Freguesia de Charneca de Caparica submeteu à aprovação da Assembleia de Freguesia de Charneca de Caparica a alteração ao quadro de pessoal desta Junta de Freguesia, elaborado nos termos dos artigos 6.º e 46.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de Dezembro, e que foi aprovado por unanimidade:

(ver documento original)

16 de Julho de 2007. - O Presidente, Fernando Jorge Amoreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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