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Aviso 22697/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Nomeação dos engenheiros civis José Paulo Pinto Pereira, Michele Alves, António José da Silva Santos e Amaro de Macedo Macedo, na categoria de técnico superior principal

Texto do documento

Aviso 22 697/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 7 de Novembro do corrente, foram nomeados José Paulo Pinto Pereira, Michele Alves, António José da Silva Santos e Amaro de Macedo Macedo, técnicos superiores principais - engenheiros civis (1.º escalão, índice 510), nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sequência do concurso interno de acesso limitado para provimento dos lugares supramencionados. Os nomeados deverão aceitar os respectivos lugares no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não sujeito a visto no Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

7 de Novembro de 2007. - O Vereador, com competência delegada, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

2611063648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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