Despacho (extracto) n.º 26 388/2007
Por despacho de 6 de Setembro de 2007 do director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.:
1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, são delegados no director do Departamento de Gestão do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., mestre Luís Filipe da Costa Torres Capaz Coelho os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Empossar e assinar os termos de aceitação e de nomeação, com excepção do pessoal dirigente, e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, bem como prorrogar o respectivo prazo;
1.1.1 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
1.1.2 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos relativos ao regime de segurança social na função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.1.3 - Autorizar a realização de despesas dentro dos limites previstos na lei, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, relativas ao director-geral ou equiparado;
1.1.4 - Autorizar o movimento de contas bancárias;
1.1.5 - Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;
1.1.6 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
1.1.7 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.1.8 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;
1.1.9 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.1.10 - Autorizar deslocações em serviço dos motoristas e do restante pessoal afectos ao Departamento de Gestão e do pessoal dos serviços dependentes do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - Pelo presente despacho são ratificados todos os actos praticados pelo director do Departamento de Gestão do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., mestre Luís Filipe da Costa Torres Capaz Coelho, no âmbito das competências agora delegadas, desde 1 de Maio de 2007 até à data do presente despacho.
11 de Setembro de 2007. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.