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Despacho (extracto) 26388/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências em Luís Filipe da Costa Torres Capaz Coelho

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 388/2007

Por despacho de 6 de Setembro de 2007 do director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.:

1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, são delegados no director do Departamento de Gestão do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., mestre Luís Filipe da Costa Torres Capaz Coelho os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Empossar e assinar os termos de aceitação e de nomeação, com excepção do pessoal dirigente, e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, bem como prorrogar o respectivo prazo;

1.1.1 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

1.1.2 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos relativos ao regime de segurança social na função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.1.3 - Autorizar a realização de despesas dentro dos limites previstos na lei, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, relativas ao director-geral ou equiparado;

1.1.4 - Autorizar o movimento de contas bancárias;

1.1.5 - Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;

1.1.6 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

1.1.7 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

1.1.8 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;

1.1.9 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.1.10 - Autorizar deslocações em serviço dos motoristas e do restante pessoal afectos ao Departamento de Gestão e do pessoal dos serviços dependentes do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - Pelo presente despacho são ratificados todos os actos praticados pelo director do Departamento de Gestão do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., mestre Luís Filipe da Costa Torres Capaz Coelho, no âmbito das competências agora delegadas, desde 1 de Maio de 2007 até à data do presente despacho.

11 de Setembro de 2007. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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