Portaria 328/2003
de 22 de Abril
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril;
Considerando o disposto na Portaria 913/98, de 20 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 913/98, de 20 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre na especialidade de Ciências da Educação, ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aditamento
À Portaria 913/98 é aditado um n.º 5.º-A com a seguinte redacção:
"5.º-A
Duração
O curso de especialização tem a duração de dois semestres lectivos.»
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 1 de Abril de 2003.
ANEXO
(Portaria 913/98, de 20 de Outubro - alteração)
Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Curso de especialização em Ciências da Educação
Grau de mestre
(ver quadro no documento original)