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Portaria 1045/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Promoção ao posto de TEN de 28 oficiais

Texto do documento

Portaria 1045/2007

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 255.º do mesmo Estatuto:

Tenente:

Quadro de oficiais NAV:

TENG NAV Q 125821-E, Cláudia Viviana Delgado Pereira, BA 6.

TENG NAV Q 125390-F, Mauro Filipe Romeiras Dias, BA 1.

TENG NAV Q 129246-D, Inácio Joaquim da Silva Pinto, BA 1.

Quadro de oficiais TINF:

TENG TINF Q 128145-D, Paulo Alexandre dos Santos Barata, DINFA.

TENG TINF Q 128218-C, Sara Alexandra Magalhães Pereira Coimbra, DINFA.

TENG TINF Q 128646-D, Carlos Eduardo Correia de Passos, DINFA.

Quadro de oficiais TOCC:

ALF TOCC Q 074154-L, Marco Paulo da Conceição Alves, FMTFA.

TENG TOCC Q 128149-G, Nuno Miguel Gomes Neves, BA 11.

ALF TOCC Q 129125-E, Alexandre Jorge da Silva Esteves, BA 1.

ALF TOCC Q 129170-L, Nuno Miguel Cardoso, BA 4.

Quadro de oficiais TOMET:

TENG TOMET Q 102381-A, Catarina Alexandra de Brito Lago Cerqueira, COFA.

TENG TOMET Q 102384-F, Carla Maria Oliveira Rocha, COFA.

Quadro de oficiais TOCART:

TENG TOCART Q 130498-E, Hugo Emanuel da Cruz Ventura Pais, BA 4.

ALF TOCART Q 108189-G, Elisabete Rosa Belo Caetano, CFMTFA.

Quadro de oficiais TODCI:

TENG TODCI Q 130013-L, Jorge Amaro Pereira Durão, COFA.

TENG TODCI Q 129988-D Miguel Ângelo Reis Soares, COFA.

Quadro de oficiais TMMA:

TENG TMMA Q 120292-J, Carlos José Caracho Tadeia, BA 11.

TENG TMMA Q 129346-L, José Manuel Carneiro Nogueira, BA 11.

ALF TMMA Q 070787-C, José Luís Velho Rei, BA 11.

Quadro de oficiais TMAEQ:

TENG TMAEQ Q 118942-F, Ricardo Alexandre Branquinho Martins, CTSFA.

TENG TMAEQ Q 129984-A, Ulisses Ricardo Gomes de Freitas, BA 11.

TENG TMAEQ Q 129985-K, Rui Pedro Massa de Andrade, BA 4.

Quadro de oficiais TABST:

ALF TABST Q 128584-L, Leandro Miguel da Silva Faria, DA.

TENG TABST Q 111887-A, Hélder Emanuel Pinto Varandas, DA.

Quadro de oficiais TPAA:

ALF TPAA Q 126214-K, João Pedro Silva Rodrigues, BA 1.

TENG TPAA Q 129968-K, Fausto Henrique Correia dos Santos, BA 4.

Quadro de oficiais PA:

TENG PA Q 128147-L, Luís Marçalo Romão Santana, BA 6.

TENG PA Q 129413-L, Pedro Tiago da Silva Pereira da Terra, BA 4.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2007.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

28 de Setembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior, em exercício de funções, Carlos Manuel Freitas de Castro Leal, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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