Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22454/2007, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Concurso n.º 3/2007 - concurso interno de acesso geral na categoria de assessor da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 22 454/2007

Concurso n.º 3/2007

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 26 de Outubro do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, nos termos previstos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de acesso geral, com vista ao provimento de um lugar da categoria de assessor, da carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho.

2 - A abertura do presente concurso foi precedida de consulta à bolsa de emprego público (BEP) e procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), nos termos dos artigos artigo 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

3 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido.

4 - Local de trabalho - situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa.

5 - Conteúdo funcional - o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 5.º da Portaria 345/2007, de 30 de Março.

No âmbito da biblioteca - controlo de qualidade da base de dados de recortes de imprensa, designadamente INFOECO, recuperação e exportação da informação nela contida;

No âmbito do arquivo:

Elaboração de uma estrutura de metadados comuns - meta linguagem normalizada e uma estrutura de classificação comum - macroestrutura temática a fim de implementar uma estrutura de arquivo corrente que possibilite a comunicação e a troca de informação entre os diferentes organismos da Administração Pública;

Elaboração de instrumentos arquivísticos, nomeadamente planos de classificação e portarias de avaliação de documentos;

Planeamento, coordenação e execução de trabalhos de descrição arquivística e transferência de suportes não só em regime de outsourcing como em colaboração com entidades públicas;

Avaliação de fundos documentais de organismos extintos e apresentação dos respectivos relatórios de avaliação extraordinária à Direcção-Geral de Arquivos.

6 - Condição preferencial - desempenho por período superior a 10 anos em secretarias-gerais, na área de biblioteca e arquivo.

7 - Método de selecção - o recrutamento far-se-á, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

7.1 - O critério de apreciação e ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

7.2 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção utilizado, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento a solicitar a admissão ao concurso deverá ser dirigido ao secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, sala 13, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma Direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone ou telemóvel, e e-mail, se o tiver;

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira, bem como a classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos anos relevantes para a promoção;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, onde constem as áreas onde desempenharam as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

b) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos anos relevantes para a promoção;

c) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias completas;

e) Documento comprovativo das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, nos termos do disposto na Lei 15/2006, de 26 de Abril, acompanhado de declaração emitida pelo serviço a cujo quadro pertença, da qual conste de forma inequívoca, que aquele se encontra ou encontrou em situação inviabilizadora de atribuição de classificação e bem assim as classificações de serviço na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

9 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 8.2 do aviso, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

10 - As falsas declarações serão punidas no termos da lei.

11 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e da alínea c) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Laurinda Rodrigues Ferreira, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria João Vasques Pedro Nunes, chefe de divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Alice Tavares Reis de Almeida, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Margarida Correia Branco, directora de serviços.

Licenciada Maria Laura Preste Maia e Silva, assessora principal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Outubro de 2007. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Portaria 440-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda