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Despacho 26266-O/2007, de 15 de Novembro

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Sumário

Mestrado em Línguas, Literaturas e Culturas

Texto do documento

Despacho 26 266-O/2007

Considerando que o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha;

Considerando que, após resolução de todas as questões suscitadas, foi registada, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, através do Despacho 4938/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de Março de 2007, a adequação do curso ministrado na Universidade de Aveiro ao nível do 2.º ciclo;

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, alínea e) do artigo 17.º e alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Despacho 39-R/93, de 5 de Julho, no disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e no disposto no n.º 6 do Despacho 4938/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de Março de 2007, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos adequado.

14 de Setembro de 2007. - A Reitora, Maria Helena Nazaré.

Mestrado em Línguas, Literaturas e Culturas

(Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-453/2007)

Estrutura curricular:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro (UA).

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Línguas e Culturas da UA.

3 - Curso: Línguas, Literaturas e Culturas.

4 - Grau ou diploma: 2.º ciclo - Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso: Línguas, Literaturas e Culturas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 créditos.

7 - Duração normal do curso: 2 anos lectivos ou 4 semestres lectivos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:

a) Percurso em Estudos Portugueses;

b) Percurso em Estudos Franceses;

c) Percurso em Estudos Ingleses;

d) Percurso em Estudos Alemães;

e) Percurso em Estudos Livres.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Línguas, Literaturas e Culturas

Plano geral

(ver documento original)

Percurso em Estudos Portugueses

(ver documento original)

Percurso em Estudos Franceses

(ver documento original)

Percurso em Estudos Ingleses

(ver documento original)

Percurso em Estudos Alemães

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Percurso em Estudos Livres

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Plano de Estudos

Mestrado em Línguas, Literaturas e Culturas

Plano Geral

1.º Ano/1.º Semestre

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1.º Ano/2.º Semestre

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2.º Ano/1.º Semestre

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2.º Ano/2.º Semestre

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Literatura I

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Literatura II

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Cultura I

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Cultura II

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Opção I

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Opção II

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Opção III

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Opção IV

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Opção V

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Opção VI

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Mestrado em Línguas, Literaturas e Culturas - percurso em Estudos Portugueses

1.º Ano/1.º Semestre

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1.º Ano/2.º Semestre

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2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Opção I

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Opção II

(ver documento original)

Opção III

(ver documento original)

Opção IV

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Opção V

(ver documento original)

Opção VI

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Mestrado em Línguas, Literaturas e Culturas - percurso em Estudos Franceses

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Opção I

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Opção II

(ver documento original)

Opção III

(ver documento original)

Opção IV

(ver documento original)

Opção V

(ver documento original)

Opção VI

(ver documento original)

Mestrado em Línguas, Literaturas e Culturas - percurso em Estudos Ingleses

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

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2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Opção I

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Opção II

(ver documento original)

Opção III

(ver documento original)

Opção IV

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Opção V

(ver documento original)

Opção VI

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Mestrado em Línguas, Literaturas e Culturas - percurso em Estudos Alemães

1.º Ano/1.º Semestre

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1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Opção I

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Opção II

(ver documento original)

Opção III

(ver documento original)

Opção IV

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Opção V

(ver documento original)

Opção VI

(ver documento original)

Mestrado em Línguas, Literaturas e Culturas - percurso em Estudos Livres

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

Literatura I

(ver documento original)

Literatura II

(ver documento original)

Cultura I

(ver documento original)

Cultura II

(ver documento original)

Opção I

(ver documento original)

Opção II

(ver documento original)

Opção III

(ver documento original)

Opção IV

(ver documento original)

Opção V

(ver documento original)

Opção VI

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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