Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 4 do artigo 253.º do mesmo Estatuto:
Quadro de oficiais PILAV:
Major:
CAP PILAV Q 091724-K, Paulo João Loureiro Videira, BA 11.
CAP PILAV ADCN 099781-B, João Paulo Henriques Raimundo, FAP-USAF.
CAP PILAV Q 096678-K, César Jorge Gaspar Anastácio, BA 6.
CAP PILAV Q 099748-L, Pedro Miguel Oliveira Bernardino, BA 1.
CAP PILAV Q 099770-G, Carlos Jorge Guerreiro Candeias, BA 11.
Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro especial, à excepção do militar na situação de adido ao quadro em comissão normal, que se mantém naquela situação ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2007.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
28 de Setembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior, em exercício de funções, Carlos Manuel Freitas de Castro Leal, TGEN/PILAV.