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Despacho (extracto) 25713/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Promoção por aplicação da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 713/2007

Por meu despacho, o funcionário Carlos José Umbelino Ferreira, especialista de informática do grau 3, nível 1, índice 720, a desempenhar a função específica de coordenador técnico, do quadro de pessoal do ex-Serviço Nacional Coudélico, é nomeado, nos termos do disposto, conjugadamente, nos artigos 7.º, alínea a), e 15.º, n.os 2 e 3, alínea b), da Lei 10/2004, de 22 de Março, e no mapa I da Portaria 539/99, de 23 de Julho, com as alterações introduzidas pelo n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, especialista de informática do grau 3, nível 2, sendo posicionado no escalão 1, índice 780, conforme o mapa I do mesmo Decreto-Lei, a desempenhar a mesma função específica. A presente nomeação produz efeitos à data do despacho.

28 de Agosto de 2007. - O Presidente, Vítor Manuel Coelho Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Portaria 539/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal do Serviço Nacional Coudélico.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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