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Rectificação 1935/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Aditamento ao aviso n.º 14 629/2007 e rectificação

Texto do documento

Rectificação 1935/2007

Para os devidos efeitos se rectifica o aviso 14 629/2007, publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º 154, de 10 de Agosto de 2007, relativo ao concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de fiscal municipal de 2.ª classe. Assim, a p. 22 912, no n.º 3, onde se lê:

"Em cumprimento com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60%."

deve ler-se:

"Em cumprimento com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos com deficiência."

Em aditamento ao referido aviso, torna-se, ainda, público que nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à bolsa de emprego público, não existindo pessoal em situação de mobilidade especial, como prova a declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial de 17 de Maio de 2007 da Direcção-Geral da Administração Pública, referente ao pedido n.º 6077.

10 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

2611061529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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