Aviso 21880/2007, de 8 de Novembro
Nomeação de Frederico António Lopes Fernandes Tavares
Aviso 21 880/2007
Nomeação para provimento de um lugar da carreira de técnico profissional de campismo, na categoria de técnico profissional principal, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio para um lugar da carreira de técnico profissional de campismo, na categoria de técnico profissional principal, do grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, precedendo concurso interno de acesso limitado, o candidato classificado em 1.º lugar Frederico António Lopes Fernandes Tavares - 16,69 valores.
O interessado deverá assinar o respectivo termo de aceitação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na Lei 98/97, de 26 de Agosto).
11 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
2611060864
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1620096.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1620096/aviso-21880-2007-de-8-de-novembro