Despacho 25512/2007, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
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Fonte: Diário da República n.º 215/2007, Série II de 2007-11-08.
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Data:
2007-11-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências na subdirectora-geral
Despacho 25 512/2007
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 33/2007, de 29 de Março, subdelego na subdirectora-geral do GPEARI, Dr.ª Catarina Sofia Castanheira Nunes, no período de 19 a 23 de Outubro de 2007, a competência para assinar a correspondência e despachar sobre todos os assuntos relativos ao funcionamento deste Gabinete, incluindo em matéria orçamental.
19 de Outubro de 2007. - A Directora-Geral, Patrícia Salvação Barreto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1620005.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2007-03-29 -
Decreto Regulamentar
33/2007 -
Ministério da Cultura
Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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