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Portaria 293/2003, de 8 de Abril

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Sumário

Permite a pesca desportiva e profissional de exemplares de carpa de quaisquer dimensões no albufeira do Enxoé até ao dia 31 de Maio.

Texto do documento

Portaria 293/2003
de 8 de Abril
Atendendo a que os elevados níveis de eutrofização na albufeira do Enxoé, provocados por quantidades excessivas de matéria orgânica de diferentes proveniências, proporcionaram a proliferação das espécies aquícolas presentes na albufeira, sobretudo a carpa;

Considerando que, consequentemente, a carga piscícola existente na albufeira do Enxoé é muito elevada, podendo vir a ocorrer mortalidades em massa dos exemplares piscícolas, caso se acentue a degradação da qualidade da água, em particular na época estival, ou ocorram situações meteorológicas que favoreçam a diminuição dos teores de oxigénio na água:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo da base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e dos artigos 31.º, 41.º e 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, o seguinte:

1.º Na albufeira do Enxoé, até ao dia 31 de Maio, é permitida a pesca desportiva e profissional de exemplares de carpa de quaisquer dimensões.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Março de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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