Portaria 292/2003
de 8 de Abril
Decorrido algum tempo sobre os acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 nos Estados Unidos da América, continua a revelar-se de fulcral importância o esforço levado a cabo pelos países e pelas organizações internacionais no sentido de travar a ameaça terrorista.
Nesta conformidade, a NATO, aliança de que Portugal é membro fundador, tem vindo a empenhar as suas forças navais permanentes, STANAVFORLANT e STANAVFORMED, numa operação denominada "Active Endeavour», que, no Mediterrâneo Oriental, tem controlado as principais rotas comerciais com o intuito de prevenir atentados terroristas no âmbito marítimo e tentativas de contrabando por exemplo de armamento.
Tal como resulta da Portaria 726/2002, de 27 de Junho, Portugal tem empenhado na operação em apreço uma fragata da classe Vasco da Gama.
Não obstante a previsão do fim da operação fosse apontado para Dezembro de 2002, esta não cessou ainda e prevê-se pelo menos mais um período de empenhamento de um navio português no corrente ano.
Atendendo ao que antecede, torna-se necessário alterar o n.º 7.º da Portaria 726/2002, de 27 de Junho, no sentido de os encargos financeiros inerentes à continuação deste empenhamento serem suportados pela verba atribuída à participação nacional na STANAVFORLANT em 2003.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e no n.º 1 do artigo 44.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:
O n.º 7.º da Portaria 726/2002, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
"7.º Os encargos são suportados pela verba atribuída à participação nacional na STANAVFORLANT em 2001, 2002 e 2003.»
O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 20 de Fevereiro de 2003.