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Aviso 21690/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Reclassificações dos funcionários José António Dourado Espinha e Henrique Jorge Correia Queimada para técnicos superiores de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 21 690/2007

Para os devidos efeitos torno público que, por meu despacho de 15 de Outubro, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugada com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, reclassifiquei na categoria de técnico superior de 1.ª classe (área administrativa), escalão 1, índice 460, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pelo n.º 1 da Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, os chefes de repartição José António Dourado Espinha e Henrique Jorge Correia Queimada com efeitos a 15 de Outubro de 2007.

19 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Baptista Ribeiro.

2611060288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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