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Aviso 21631/2007, de 6 de Novembro

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Sumário

Nomeação de Isaías Manuel Rodrigues Antunes e Pedro Miguel Martins Dias em lugares da carreira de técnico superior de ambiente, categoria de técnico superior de 2.ª classe - estagiário

Texto do documento

Aviso 21 631/2007

Nomeação em dois lugares da carreira de técnico superior de ambiente, categoria de técnico superior de 2.ª classe - estagiário, integrada no grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência prevista na Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio os estagiários Isaías Manuel Rodrigues Antunes e Pedro Miguel Martins Dias para dois lugares da carreira de técnico superior de ambiente, categoria de técnico superior de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, conforme lista de classificação final de estágio, afixada no placard do edifício dos Paços do Concelho de Idanha-a-Nova, no dia 18 de Outubro de 2007, tendo os estagiários obtido as classificações finais de estágio que a seguir se indicam:

Isaías Manuel Rodrigues Antunes - 17,27 valores;

Pedro Miguel Martins Dias - 17,47 valores.

Os interessados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

18 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

2611060036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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