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Aviso 21589-G/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

18.ª alteração ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Pedro do Sul

Texto do documento

Aviso 21 589-G/2007

Quadro de pessoal - 18.ª alteração

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, se faz público que a Assembleia Municipal de São Pedro do Sul, na sessão ordinária realizada em 21 de Setembro de 2007, aprovou por unanimidade a proposta de alteração ao quadro de pessoal, na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 10 de Setembro de 2007, conforme anexo, consistindo no seguinte:

Lugares a extinguir: quatro lugares de fiscal municipal, do grupo de pessoal técnico-profissional; cinco lugares da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo; um lugar de encarregado, chefia do grupo de pessoal operário altamente qualificado e qualificado; extinção da carreira de vassoureiro, do grupo de pessoal operário qualificado; dois lugares de encarregado, do grupo de pessoal operário semiqualificado, face ao cumprimento das regras de densidade previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio.

Lugares a criar: um lugar da carreira de técnico superior de engenheiro florestal, do grupo de pessoal técnico superior; dois lugares da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal de informática; um lugar da carreira de soldador, do grupo de pessoal operário altamente qualificado; um lugar da carreira de montador-electricista, do grupo de pessoal operário altamente qualificado; um lugar de chefe de transportes mecânicos, do grupo de pessoal auxiliar; dois lugares de guarda-nocturno, do grupo de pessoal auxiliar.

Alterar a designação das seguintes carreiras: alterar a designação da carreira de técnico superior de direito, para carreira de técnico superior consultor jurídico, face à aprovação do conteúdo funcional da respectiva carreira, por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, n.º 10 688/99 (2.ª série), de 12 de Maio de 1999; alterar a designação da carreira de técnico superior de gestão e planeamento em turismo, para carreira de técnico superior de turismo, face à aprovação do conteúdo funcional da respectiva carreira, por despacho do Secretário de Estado da Administração Local, n.º 7014/2002 (2.ª série), de 6 de Março de 2002.

28 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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