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Aviso 21522/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional principal - comunicação social

Texto do documento

Aviso 21 522/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional principal - Comunicação social

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 18 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional principal - comunicação social do quadro do pessoal do município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 777,67, correspondente ao índice 238 do sistema retributivo da função pública, conforme o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e a Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público, através do ofício n.º 7098, de 29 de Agosto de 2007, emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - O concurso é válido apenas para a vaga atrás referida.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover será, essencialmente, informar e dar pareceres sobre matérias relacionadas com a sua área de trabalho, elaborar notas de imprensa, preparar informação e fotos com base nas notas de imprensa produzidas para enviar para as revistas de periodicidade mensal, manter contactos regulares com a imprensa, com vista à actualização de contactos e confirmação de presenças em eventos e conferências de imprensa, proceder à recolha e arquivo de recortes de imprensa, informação online, preparação do clipping e distribuição aos respectivos serviços, dar apoio a cerimónias, eventos e conferências de imprensa, preparar os editais (de eficácia externa), enviados pelos diversos serviços para publicação nos jornais locais e Boletim de Editais, preparar os textos, enviar para a gráfica, verificar as maquetas e acompanhar a aprovação final do Boletim de Editais, preparar a consulta prévia para concepção e impressão do Boletim de Editais, elaborar ofícios/faxes de resposta a diversas solicitações que transitam pelos serviços, preparar mensalmente o procedimento para aquisição dos jornais diários e semanários, confirmar todas as facturas cuja aquisição de serviços tenha sido da sua responsabilidade e dar apoio técnico no levantamento de informação com vista à realização de trabalhos de investigação.

5 - O local de trabalho será a área do município de Albufeira.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para a Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular, natureza do vínculo, lugar a que concorre e Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Tempo de serviço na actual categoria e respectiva classificação de serviço.

8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos, Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do n.º 7 do presente aviso;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;

d) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos que sejam funcionários do município de Albufeira ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea d) do n.º 9 do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.

11 - O suprimento da avaliação de desempenho para efeitos de apresentação de candidatura a concurso de promoção deverá ser requerido ao júri do concurso no momento de apresentação da candidatura.

12 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, classificada na escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração a apreciação e ponderação, que consta em acta do júri, de 19 de Junho de 2007, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(2HL+3FP+3EP+2CS)/10

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

CS = classificação de serviço.

13 - As listas dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - chefe da Divisão de Relações Públicas, Turismo e Defesa do Consumidor, Dr.ª Paula Cristina Sousa Bastardinho.

Vogais efectivos - técnica superior de 1.ª classe - comunicação social Dr.ª Luísa Augusta Monteiro Araújo de Sá, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e técnica superior de 2.ª classe - comunicação social Dr.ª Idalécia Cristina Martins Rodrigues.

Vogais suplentes - técnica superior de 2.ª classe - marketing Dr.ª Carla Maria Gonçalves Ponte e técnico superior de 2.ª classe - marketing Dr. Luís Miguel Correia Pereira.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 de Outubro de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

2611059634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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