Aviso 21444/2007, de 2 de Novembro
Nomeação de vários funcionários
Aviso 21 444/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 23 de Outubro do signatário, foram nomeados José Ferreira Costa e Silva e Francisco Malheiro Alves, operário qualificado principal jardineiro (1.º escalão, índice 204), Ana Carla Efigénio Faísco, técnica superior de 1.ª classe - arquitecta (1.º escalão, índice 460), João Miguel Guedes Rego Sampaio e José Manuel Fonseca Figueiras, técnico superior principal - arquitecto (1.º escalão, índice 510), nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sequência dos concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares supramencionados, abertos por avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 109 e 125, de 6 de Junho e de 2 de Julho, respectivamente. Os nomeados deverão aceitar os respectivos lugares no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não sujeito a visto no Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto).
23 de Outubro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
2611059396
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1619081.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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