Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 21436/2007, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para um lugar de técnico superior assessor principal/arquitecto

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21 436/2007

Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo, faz saber:

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República, de harmonia com os artigos 28.º e 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de um lugar de técnico superior assessor principal/arquitecto, do grupo de pessoal técnico superior.

2 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 710, do sistema retributivo da função pública, aprovado pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

3 - O concurso é válido para a vaga existente e cessa com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e do n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 6871/2002, proveniente do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.

5 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - O local de trabalho será o município de Viana do Castelo.

7 - Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8.1 - Avaliação curricular (AC) - será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HA+4EP+2FP+QP+2CS)/10

8.1.1 - Habilitações académicas (HA):

Possuir o doutoramento - 20 valores;

Possuir o mestrado - 19 valores;

Possuir a licenciatura - 18 valores.

8.1.2 - Experiência profissional (EP) - será valorizada segundo os seguintes critérios:

Por cada ano de exercício efectivo de funções, correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores;

Por cada ano de exercício efectivo de funções prestado em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores, até ao máximo de 20 valores;

Por cada ano de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto (AA) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores.

EP=(P+AR+AA)/3

8.1.3 - Formação profissional (FP), será valorizada de acordo com os seguintes critérios:

Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação qualitativa (FSA), com relevância para o lugar a prover - por cada dia de formação (correspondendo cada período de seis horas a um dia) serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20 valores;

Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação final quantitativa (FCA) - a pontuação será calculada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações.

FP=(2FSA+3FCA)/5

8.1.4 - Qualificação profissional (QP), será valorizada tendo em consideração os trabalhos e estudos de natureza científica ou técnica com relevância para o lugar a prover, de acordo com os seguintes critérios:

a) A pontuação de cada trabalho ou estudo (Ti) será obtida através do valor intrínseco atribuído pelo júri ao trabalho, numa escala de 0 a 20, em função da sua relevância para o lugar a prover;

b) O valor da correspondência à qualificação profissional (QP) será igual à soma as pontuações obtidas em cada trabalho:

QP=Somatório-de-Ti

N.º Ti

8.1.5 - Classificação de serviço (CS), resultará da conversão, por aplicação da regra de três simples, da escala de 0 a 20, e corresponderá à média aritmética das classificações obtidas no módulo temporal relevável para efeitos de concurso.

8.2 - Entrevista profissional de selecção (E):

8.2.1 - A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, os seguintes aspectos gerais:

a) Preocupação pela valorização e actualização profissional que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas.

8.2.2 - A realização da entrevista profissional de selecção tem natureza privada - cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente, que através de média aritmética simples conduzirá a uma classificação.

8.2.3 - Parâmetros e classificação de avaliação:

Avaliação curricular - de 0 a 20 valores;

Entrevista profissional - de 0 a 20 valores.

9 - A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(7AC+3E)/10

10 - Os resultados obtidos por aplicação dos métodos de selecção são traduzidos na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo de candidatura, modelo n.º 122/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado de curriculum vitae, assim como da restante documentação pessoal e profissional e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido por correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

12 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o n.º 7 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.

14 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Vereador das áreas de planeamento urbano e gestão urbanística Joaquim Luís Nobre Pereira.

Vogais efectivos:

Directora do Departamento de Urbanismo, arquitecta Isabel Maria Viana Ferreira Rodrigues.

Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, arquitecto José Luís Pereira Esteves.

Vogais suplentes:

Chefe da Divisão de Planeamento Urbanístico e Projecto, arquitecto Paulo Alexandre Monteiro.

Chefe da Divisão de Obras Particulares, Dr.ª Diana Marília Almeida Carvalho Bezerra Novo.

12 de Outubro de 2007. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.

2611059383

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda