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Aviso 21421/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de operário principal da carreira de pessoal qualificado (jardineiro)

Texto do documento

Aviso 21 421/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de operário principal da carreira de pessoal qualificado (jardineiro)

Para os devidos efeitos, anuncia-se que está aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de quatro lugares de operário principal (jardineiro) pertencentes ao quadro de pessoal próprio desta autarquia e ao serviço da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, remunerado pelo índice 204 da escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente no valor de Euro 666,57.

O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado com as necessárias adaptações à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e, em conformidade com o disposto no artigo 27.º do referido Decreto-Lei 204/98, se faz constar o seguinte:

1 - O concurso é de provimento, válido para as vagas postas a concurso.

2 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Nas situações em que não foi atribuída a avaliação ordinária ou extraordinária necessária para admissão ao concurso, haverá lugar a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

4 - O suprimento da avaliação deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura, para efeitos da ponderação curricular prevista no artigo 19.º do mesmo decreto regulamentar.

5 - A selecção dos concorrentes será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:

a) Avaliação curricular (AC), através da qual se avaliará a preparação dos candidatos para o desempenho das respectivas funções e na qual serão ponderadas as habilitações literárias de base, a formação profissional e a experiência profissional; e

b) Entrevista profissional de selecção (EPS), através da qual serão avaliados e determinados quer o perfil quer os conhecimentos de natureza geral e específica dos candidatos relacionados com o desempenho do cargo;

c) Prova prática de conhecimentos que consistirá no tratamento e manutenção de um espaço verde.

A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS + PC)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção;

PC = prova prática de conhecimentos.

6 - Constituição do júri: Jorge Alberto Bombas Amador, vice-presidente da Câmara, que presidirá, engenheiro Nuno Manuel Malheiros Cativo, director do Departamento de Energia e Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e engenheiro Nuno Fernando Mendo Alonso de Carvalho, chefe de divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, como efectivos; como suplentes Dr. José Nicolau Nobre Ferreira, técnico superior assessor principal (administração), e Edgar José Ferreira Gomes, encarregado do pessoal auxiliar.

7 - Descrição do conteúdo funcional do lugar a prover - as constantes do despacho 38/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

8 - Local de trabalho - município de Peniche.

9 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número e data e serviço emissor do bilhete de identidade, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520-239 Peniche.

10 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2, podendo, salvo o disposto no número seguinte, ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos. Os funcionários pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória a junção dos documentos comprovativos da posse dos requisitos invocados e que não constem dos processos individuais dos concorrentes.

12 - Os candidatos, com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final - será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

2611059539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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