Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21254/2007, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de operário principal/pintor

Texto do documento

Aviso 21 254/2007

1 - Torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande de 8 de Outubro de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de pintor principal, carreira de operário qualificado, grupo de pessoal operário, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Local de trabalho - área do município de Ribeira Grande.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido paras as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Requisitos especiais - área de recrutamento - conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, de entre operários com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova prática de conhecimentos consiste na pintura de um serviço de carpintaria a duas demãos e na decapagem e aplicação de primário numa peça de ferro, que terá a duração de duas horas, será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos.

7 - Entrevista profissional de selecção - este método de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados, e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = A + B + C + D + E

em que:

A = motivação profissional;

B = facilidade de expressão e comunicação;

C = sentido de organização e capacidade de inovação;

D = capacidade de relacionamento;

E = conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande e entregue pessoalmente com a apresentação do bilhete de identidade na Secção de Recursos Humanos, sita no Largo do Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande, São Miguel, Açores, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo neste último caso a assinatura ser reconhecida pelo notário do qual deverá constar: identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, estado civil, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar e número de telefone se possível).

8.1 - Habilitações literárias - escolaridade obrigatória.

8.2 - Identificação da categoria, antiguidade na mesma, entidade onde presta serviço, natureza do vínculo, bem como menção do lugar a que concorre e Diário da República em que o presente aviso foi publicado.

8.3 - Classificação de serviço nos últimos seis anos.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

9.1 - Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nos n.os 8.2 e 8.3;

9.2 - Certificado de habilitações literárias.

10 - Os candidatos deverão especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - É dispensada a apresentação dos documentos constantes no processo individual dos candidatos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, a qual será facultada, sempre que solicitada, na Secção de Recursos Humanos do município de Ribeira Grande, aos legítimos interessados e para efeitos de consulta, nos termos definidos pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas, nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no Edifício dos Paços do Município.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Pública, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Foram cumpridos os pressupostos dos artigos 34.º a 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

16 - Constituição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - José António da Silva Brum, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

João Luís Figueiredo da Silva Melo, encarregado geral.

António Tavares Faria, encarregado de pessoal operário.

Vogais suplentes:

Jaime Manuel Serpa Costa Rita, vereador a tempo inteiro.

José Hercílio do Couto Tavares, encarregado de pessoal operário.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

2611058577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda