A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 579/85, de 10 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Aumenta o número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 579/85
de 10 de Agosto
Considerando que as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro, no sistema de articulação das carreiras docente e hospitalar tornam necessário proceder a ajustamentos do regime de admissões de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Considerando ainda que o aumento de alunos e a criação de novos cursos na Faculdade de Ciências e Tecnologia da mesma Universidade torna igualmente indispensável o ajustamento das admissões autorizadas para essa Faculdade;

Sob proposta do reitor da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 200-J/80, de 24 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

O número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra é aumentado de 95 unidades, sendo fixado em 700.

Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Julho de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-J/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Atribui aos reitores das Universidades e Institutos Universitários competência para autorizar, prorrogar, renovar e rescindir contratos do pessoal docente.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-28 - Portaria 909/87 - Ministério da Educação

    Aumenta o número de assistentes estagiários, assistentes, assistentes convidados e leitores para a Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-08 - Portaria 330/89 - Ministério da Educação

    Fixa o número máximo de assistentes estagiários, assistentes convidados, leitores, leitores convidados e monitores para a Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda