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Aviso 21072/2007, de 30 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para técnico profissional especialista principal

Texto do documento

Aviso 21 072/2007

Concurso interno de acesso geral para técnico profissional especialista principal

1 - Autorizado por despacho de 3 de Outubro de 2007 do director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar existente no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, constante do mapa anexo da Portaria 213/2002, de 12 de Março:

Categoria e carreira - técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional;

Área funcional - gestão orçamental, patrimonial, financeira e gestão de recursos humanos.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se procedido à consulta da bolsa de emprego público (BEP) e ao procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), previsto no artigo 34.º do mesmo diploma legal - oferta OE200709/0344.

3 - Prazos:

3.1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

4 - Informações sobre o lugar a preencher:

4.1 - Local de trabalho - Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, em Lisboa.

5 - Requisitos gerais e especiais:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, designadamente ser técnico profissional especialista com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou com, pelo menos, cinco anos de serviço na categoria classificados de Bom.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Requisitos:

6.1.1 - Requerimento dirigido ao director do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Concurso e lugar a que se candidata.

6.1.2 - Outros documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo detalhado e actualizado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação do exercício de funções com mais interesse para o lugar a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e os períodos de tempo, a formação profissional detida, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actualizada ou sua fotocópia, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, em termos qualitativos, obtidas nos anos relevantes para a admissão ao concurso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou sua fotocópia;

d) Documentos autênticos ou suas fotocópias, emitidos pelos serviços ou organismos, comprovativos do teor do currículo na parte referente ao exercício de funções, respectivos conteúdos e duração, à formação profissional, duração, data de realização e entidade promotora e aos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

6.1.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento o documento referido na alínea b) do n.º 6.1.2;

6.1.4 - Não serão considerados pelo júri os conteúdos curriculares não comprovados nos termos das alíneas c) e d) do n.º 6.1.2.

6.2 - Entrega do requerimento - pessoalmente ou pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Divisão Financeira, Patrimonial e de Recursos Humanos, com a menção exterior de concurso para técnico profissional especialista principal, Avenida do Duque de Loulé, 72, 1050-019 Lisboa.

7 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado António Teixeira Duarte, director-adjunto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Clara Albino, assessora principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Fernanda Maria Ribeiro Moreira Ferreira dos Santos Filipe, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Maria João Galvão, directora de serviços.

2.º Licenciada Maria Cármen Henriques, chefe de divisão.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base no respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Informações complementares:

9.1 - A exclusão de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, sitas na Avenida do Duque de Loulé, 72, 1050-019 Lisboa.

9.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

9.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for pedida no prazo de um ano após o termo do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Outubro de 2007. - O Director, Filipe Lobo d'Ávila.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 213/2002 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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