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Portaria 317/89, de 4 de Maio

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director dos serviços operativos dos Serviços Sociais da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 317/89
de 4 de Maio
Considerando que o Decreto Regulamentar 68/85, de 24 de Outubro, veio definir a estrutura e orgânica dos Serviços Sociais da Universidade do Porto, criados pelo Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio;

Considerando que aquele diploma, na orgânica definida, procurou atender à especificidade dos serviços em termos de organização estrutural adequada às suas necessidades, tendo em conta sobretudo a população a quem os mesmos se destinam;

Considerando a crescente complexidade e especificidade das áreas superintendidas pelos serviços operativos, nomeadamente a alimentação, alojamento, bolsas de estudo e empréstimos, documentação e material didáctico e procuradoria, e que as funções inerentes à direcção de tais serviços requerem um conhecimento correcto da orgânica e funcionamento dos Serviços Sociais da Universidade do Porto e ainda uma sensibilização específica para a percepção dos problemas dos estudantes e dos objectivos da acção social escolar universitária;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários que detenham os conhecimentos e a experiência nas áreas referidas e tidas pelas mais adequadas ao provimento do lugar em causa;

Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam requisitos específicos essenciais;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o cargo de director dos serviços operativos dos Serviços Sociais da Universidade do Porto, a que se refere o Decreto Regulamentar 68/85, de 24 de Outubro, a técnicos superiores de 1.ª classe, titulares do grau académico de licenciado, com competência e experiência profissional comprovadas pelo efectivo exercício de funções que os qualifiquem para o desempenho do mesmo.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Abril de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto-Lei 132/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Define os princípios gerais delimitadores da estrutura dos serviços sociais do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto Regulamentar 68/85 - Ministério da Educação

    Regulamenta os Serviços Sociais da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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