Portaria 317/89
de 4 de Maio
Considerando que o Decreto Regulamentar 68/85, de 24 de Outubro, veio definir a estrutura e orgânica dos Serviços Sociais da Universidade do Porto, criados pelo Decreto-Lei 132/80, de 17 de Maio;
Considerando que aquele diploma, na orgânica definida, procurou atender à especificidade dos serviços em termos de organização estrutural adequada às suas necessidades, tendo em conta sobretudo a população a quem os mesmos se destinam;
Considerando a crescente complexidade e especificidade das áreas superintendidas pelos serviços operativos, nomeadamente a alimentação, alojamento, bolsas de estudo e empréstimos, documentação e material didáctico e procuradoria, e que as funções inerentes à direcção de tais serviços requerem um conhecimento correcto da orgânica e funcionamento dos Serviços Sociais da Universidade do Porto e ainda uma sensibilização específica para a percepção dos problemas dos estudantes e dos objectivos da acção social escolar universitária;
Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários que detenham os conhecimentos e a experiência nas áreas referidas e tidas pelas mais adequadas ao provimento do lugar em causa;
Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam requisitos específicos essenciais;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o cargo de director dos serviços operativos dos Serviços Sociais da Universidade do Porto, a que se refere o Decreto Regulamentar 68/85, de 24 de Outubro, a técnicos superiores de 1.ª classe, titulares do grau académico de licenciado, com competência e experiência profissional comprovadas pelo efectivo exercício de funções que os qualifiquem para o desempenho do mesmo.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Abril de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.