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Portaria 481/89, de 28 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão do serviço de pessoal da Maternidade do Dr Alfredo da Costa.

Texto do documento

Portaria 481/89
de 28 de Junho
Considerando que os princípios enformadores da nova Lei de Gestão Hospitalar perspectivam a promoção da qualidade e humanização dos cuidados de saúde prestados nos hospitais;

Considerando a necessidade de definir e implementar políticas de gestão de recursos humanos que visem o aumento da eficiência e eficácia dos serviços;

Considerando ainda que se constatou não estar o serviço de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa estruturado e apetrechado de forma a responder às exigências impostas pelas novas metodologias aplicadas, cada vez mais, na gestão e administração de recursos humanos;

Considerando a necessidade de colocar o serviço de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa sob a dependência de um chefe de divisão a quem se deve exigir a formação de base e a adquirida na área de pessoal, aproveitando-se a experiência colhida em anteriores e semelhantes funções:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de chefe de divisão adstrito ao serviço de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, referido na Portaria 789/85, de 19 de Outubro.

2.º O lugar referido no número anteior será provido de entre técnicos superiores de 2.ª classe habilitados com licenciatura na área das Ciências Sociais e possuidores de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio da gestão de recursos humanos.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Junho de 1989.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-19 - Portaria 789/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Equipara a chefe de divisão os dois cargos de chefe de repartição do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-12-19 - Portaria 1203/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE DO DOUTOR ALFREDO DA COSTA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 636/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-26 - Portaria 696/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA, APROVADO PELA PORTARIA 636/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 508/82, DE 22 DE MAIO, 683/82, DE 9 DE JULHO, 1321/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 346/83, DE 29 DE MARCO, 807-P/83, DE 30 DE JULHO, 260/84, DE 24 DE ABRIL, 928/84, DE 18 DE DEZEMBRO, 138/86, DE 10 DE ABRIL, 205/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 277/88, DE 4 DE MAIO, 386/89, DE 2 DE JUNHO, 481/89, DE 28 DE JUNHO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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