Aviso 20750/2007, de 25 de Outubro
Concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas de fiel de mercados e feiras - nomeação
Aviso 20 750/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 11 de Outubro de 2007 e na sequência de concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas de fiel de mercados e feiras, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados os candidatos classificados nos dois primeiros lugares, Nuno Tiago de Araújo Guimarães e José Miguel Pereira Rodrigues, para o lugar de fiel de mercados e feiras, os quais deverão tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas, conforme o disposto no artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
11 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
2611056575
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1617242.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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