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Aviso 20749/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas de fiel de armazém - nomeação

Texto do documento

Aviso 20 749/2007

Para os devidos efeitos, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho de 11 de Outubro de 2007 e na sequência de concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas de fiel de armazém, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Junho de 2007, e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados os candidatos classificados nos dois primeiros lugares, Manuel José Franco Gonçalves Pita e Cândido Manuel de Barros Cerqueira, para o lugar de fiel de armazém, os quais deverão tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas, conforme o disposto no artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

11 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

2611056554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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